BRASIL APROVA NOVAS REGRAS PARA A MICROGERAÇÃO E MINIGERAÇÃO

No passado dia 24 de Novembro de 2015, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) emitiu a NT nº 17, que vem introduzir alterações na legislação para a Microgeração e Minigeração.

Destas alterações, inclui-se a redução dos prazos de licenciamento, que passam dos atuais 82 dias para 23 dias no caso da microgeração e para 43 dias no caso da minigeração. Para além da alteração dos prazos de licenciamento, foram ainda definidos novos intervalos de potência, passando a microgeração a ser caraterizada por fonte que produza até 75 kW e a minigeração de 75 kW a 5 MW.

Outra inovação da NT nº 17 diz respeito à possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios. Nessa configuração, a energia gerada pode ser repartida entre os condóminos em percentagens definidas pelos próprios.

Já a “geração compartilhada”, possibilita que diversos interessados se unam num consórcio ou numa cooperativa, instalem uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperado, sendo que as empresas participantes não têm que estar no mesmo lugar, e a energia gerada também não tem que ser feita no local onde elas estão sediadas.

Para além das alterações mencionadas acima, a mais pertinente é a possibilidade da mesma empresa poder beneficiar a sua rede de locais de consumo, com os créditos gerados pela fonte renovável geradora de energia, independentemente da sua localização. Damos um exemplo prático: admitindo que uma empresa de comércio (varejo) instala em 25% das suas lojas, fonte(s) renováveis de geração de energia e que nesses pontos produz 50% das necessidades de toda a sua rede comercial, com o crédito gerado poderá abater na sua conta de energia global, o valor correspondente à energia gerada, reduzindo assim em 50%, os custos mensais com energia. Estes créditos são válidos durante 60 meses, pelo que durante esse período poderá usar da melhor forma o valor acumulado.

Numa altura em que a crise económica obriga as empresas a rever os seus custos operacionais, desde o pessoal aos consumíveis, esta medida permite a um gestor inteligente atacar de frente, um dos maiores sorvedouros de recursos da empresa, a energia!

Esta nova legislação que entrou em vigor a 1 de Março de 2016 introduzirá mecanismos que irão dinamizar o mercado da energia. A ANEEL prevê que estas novas regras gerarão até 2024 cerca de 1,2 milhões de unidades consumidoras com capacidade de produzir a sua própria energia, totalizando 4,5 gigawatts (GW) de potência instalada.

A DDN, sempre na vanguarda ao serviço dos seus Clientes, tem na sua equipa técnica, profissionais que poderão efetuar todo o processo de análise da viabilidade económica, montagem do processo de financiamento e todo o gerenciamento dos projetos e obra até ao licenciamento. Consulte-nos!